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Direitos e Deveres

Conheça a organização, os direitos e os deveres do estudante da UFSJ, fundamentados no Regimento Geral e resoluções do CONEP.

Documentos Oficiais: Acesse e baixe as resoluções e o regimento na íntegra.

Matrícula e Organização

1. Organização acadêmica dos cursos
Os cursos de graduação da UFSJ são estruturados por meio de currículos compostos por componentes curriculares, cuja integralização garante ao estudante o direito ao diploma correspondente. O currículo e a organização das disciplinas são definidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 2º e art. 38-43 do Regimento Geral.

2. Matrícula inicial e vínculo acadêmico
A matrícula inicial corresponde ao ato formal de vínculo do estudante com o curso da UFSJ. Após a matrícula inicial, o estudante passa a integrar o corpo discente da universidade.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 1º, §1º, inciso II; Regimento Geral da UFSJ – capítulo do corpo discente.

3. Inscrição periódica em disciplinas
A cada período letivo o estudante deve realizar inscrição periódica, que consiste na matrícula nas unidades curriculares que pretende cursar naquele semestre.

A inscrição periódica pode ocorrer em três etapas:
I – matrícula (primeira etapa)
II – rematrícula (segunda etapa)
III – matrícula extraordinária (terceira etapa)

Base Normativa

Resolução CONEP nº 026/2021, art. 20, incisos I, II e III.

13. Oferta de turmas extemporâneas
Em situações excepcionais podem ser ofertadas turmas extemporâneas, mediante aprovação do colegiado de curso. Essas turmas seguem os mesmos procedimentos acadêmicos das turmas regulares.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 011/2023, art. 20, 21 e 22.

Acompanhamento de Disciplinas

4. Responsabilidade quanto às disciplinas
Cabe ao estudante obter junto ao docente responsável as informações referentes a:
• cronograma das avaliações
• conteúdo programático
• atividades acadêmicas da disciplina.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 026/2021, art. 19.

5. Plano de ensino
Cada disciplina possui um Plano de Ensino, elaborado pelo docente responsável. Esse plano deve conter: dados da unidade curricular, ementa, cronograma de aulas, metodologia de ensino, metodologia de avaliação e bibliografia básica e complementar.

O plano de ensino deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias antes do início das aulas.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 6º, incisos I a VII e §1º.

6. Turma virtual
A Turma Virtual é o ambiente digital que integra as informações acadêmicas da disciplina. Nesse ambiente ficam disponíveis: plano de ensino, registros acadêmicos, diário eletrônico e informações didáticas da disciplina.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 5º.

7. Diário eletrônico
O Diário Eletrônico é o instrumento oficial para registro acadêmico das disciplinas. Nele devem ser registrados: critérios de avaliação, conteúdo ministrado, frequência, atividades realizadas e notas das avaliações.

O registro de frequência deve ocorrer a cada aula ou em até 10 dias úteis após sua realização. As notas das avaliações devem ser registradas no sistema acadêmico em até 2 dias úteis após sua divulgação.

O estudante deve acompanhar suas informações acadêmicas no sistema institucional.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 7º, caput, §3º, §5º e §6º.

8. Participação nas atividades letivas
Somente estudantes regularmente matriculados na disciplina podem participar das atividades pedagógicas e das avaliações.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 8º.

Frequência e Tratamento Especial

9. Frequência às atividades acadêmicas
Para aprovação em uma disciplina é exigida frequência mínima de 75% das atividades letivas, conforme legislação educacional brasileira. Assim, o estudante pode ter até 25% de faltas.

Inexistência de abono de faltas: Na UFSJ não há abono de faltas por motivos pessoais, tais como: compromissos de trabalho, consultas médicas eletivas, viagens e atividades particulares. Essas ausências são contabilizadas dentro do limite de 25% de faltas permitidas.

Exceções previstas em lei: O abono de faltas ocorre apenas nas hipóteses previstas em legislação específica, como: convocação para serviço militar obrigatório e outras hipóteses expressamente previstas em lei.

Base Normativa

Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 47.

10. Tratamento especial
O tratamento especial consiste em regime acadêmico diferenciado concedido em situações excepcionais que impedem temporariamente o estudante de frequentar as aulas.

Entre os casos previstos estão: condições de saúde devidamente comprovadas, gestação e situações previstas em legislação específica.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021 – capítulo sobre situações especiais de discentes.

Avaliação da Aprendizagem

11. Avaliação da aprendizagem
Os critérios de avaliação devem ser definidos no Plano de Ensino da disciplina. As avaliações podem ocorrer por meio de diferentes instrumentos pedagógicos, como provas, trabalhos e atividades práticas.

Direito de acesso às avaliações: Após a divulgação do resultado das avaliações, o estudante tem direito de acessar a avaliação realizada e solicitar esclarecimentos sobre os critérios de correção.

Direito à cópia da avaliação: O estudante pode solicitar cópia eletrônica da avaliação realizada, garantindo transparência e acompanhamento de seu desempenho acadêmico.

Segunda chamada de avaliação: Pode ser solicitada quando o estudante estiver impossibilitado de realizar a avaliação na data prevista por motivo devidamente justificado. A análise do pedido compete ao docente responsável ou ao colegiado do curso.

Base Normativa

Resolução CONEP nº 022/2021, art. 6º, inciso VI e art. 7º; Regulamentos acadêmicos dos cursos.

Direitos e Deveres

12. Integridade acadêmica
A integridade acadêmica é princípio fundamental da vida universitária. São consideradas infrações acadêmicas práticas como:
• fraude em avaliações
• utilização de materiais não autorizados em provas
• copiar respostas de outro estudante
• apresentar trabalhos de terceiros como próprios.

Essas práticas podem resultar em sanções previstas nas normas institucionais.

Base Normativa

Regimento Geral da UFSJ - capítulo do regime disciplinar.

14 e 15. Recursos e Órgãos Colegiados
O estudante tem direito de apresentar recurso administrativo quando discordar de decisões acadêmicas. Os órgãos colegiados são responsáveis pela deliberação de questões acadêmicas e pela análise de recursos apresentados por estudantes.

Os recursos acadêmicos seguem a seguinte estrutura institucional:
1. Colegiado do Curso
2. Câmara de Ensino de Graduação
3. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONEP)

Base Normativa

Regimento Geral da UFSJ, art. 33.

16. Deveres do estudante
Entre os deveres do estudante estão:
• cumprir as normas acadêmicas da universidade
• acompanhar o calendário acadêmico
• realizar matrícula nas disciplinas nos prazos estabelecidos
• acompanhar notas, frequência e avaliações no sistema acadêmico
• respeitar docentes, técnicos e colegas
• preservar o patrimônio da universidade.

Base Normativa

Regimento Geral da UFSJ.